Regulamento Natal dos Sonhos ACIAM 2018

REGULAMENTO

Natal dos Sonhos ACIAM 2018

 

 

  1. Esta Campanha realizada pela Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, CNPJ nº 83.785.394/0001-68, é uma modalidade Assemelhada a Concurso autorizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS, através do número Cert.Aut.CAIXA nº________________________ a qual se destina a premiar os Consumidores, que participarem da campanha Natal dos Sonhos ACIAM no período entre os dias 1º de outubro de 2018 a 24 de dezembro de 2018.

 

  1. A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos em compras de algum bem, limitado a 100 (cem) cupons por compra, no período da promoção, nas empresas associadas à Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, participantes da Campanha Natal dos Sonhos ACIAM, o Consumidor terá direito gratuitamente a um cupom. As distribuições dos cupons serão feitas pelas empresas participantes da promoção, através de identificação – carimbo, contendo a Razão Social e CNPJ da empresa participante, gratuitamente aos consumidores que comprarem algum bem no período da promoção.

 

  1. Serão distribuídos em prêmios: 01 (um) automóvel zero km – marca Renault – modelo KWID motor 1.0 –  4 portas – ano/modelo 2018/2019 – cor sólida – categoria de opcionais básico. no valor de R$ 30.540.60 (trinta mil quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos)  – as despesas com documentação (licenciamento, ipva, emplacamento seguro obrigatório e transferência) serão de responsabilidade da promotora e mais 28 (vinte e oito) vale compras, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para serem utilizados nas lojas participantes da campanha, A premiação da promoção corresponde ao valor total de R$ 37.540,60 (trinta e sete mil quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos) sendo que os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e os vales-compras não poderão ser utilizados na aquisição dos produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72. São vetados a promoção os produtos citados no art. 10º, do decreto n. 70.951/72: Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I – Medicamentos; II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996) as compras efetuadas desses produtos não darão direito a receber o cupom da promoção. A premiação será exibida na sede da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM para apreciação. Sendo ainda exibidos na forma de fotos meramente ilustrativas, em materiais de publicidade da campanha.

 

  1. A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único.

 

  1. Ao receber o cupom o Consumidor deve responder a uma única pergunta – Qual o nome da promoção de Natal do Comércio de Massaranduba?  Alternativas: Natal dos Sonhos ACIAM ou Outras. Após deverá preenchê-lo com seus dados pessoais: nome completo, endereço e telefone. Na sequência depositá-lo em uma das urnas lacradas, existente no interior das empresas participantes. O Consumidor deverá depositar seus cupons da Campanha Natal dos Sonhos ACIAM até a data de 24/12/2018 às 11h 30minutos.

 

  1. No dia e hora estipulado abaixo, no momento da apuração as urnas serão abertas e através da movimentação de monte e retirada aleatória de um cupom por vez, por uma pessoa idônea presente, a Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM irá considerar

ganhador, o cupom que contenha a resposta da pergunta correta, sendo que a resposta incorreta ou a sua falta, dará motivo para desclassificação do participante, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com falta de preenchimento de dados do cupom, rasuras, falsificação, cópia ou defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.

 

  1. A apuração do resultado da Campanha Natal dos Sonhos ACIAM será realizada no dia 08 de janeiro de 2019 às 18h30minutos na sede da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, Rua 25 de Julho, 1153 – Centro – Massaranduba/SC, sendo que o acesso em todas as apurações será livre aos interessados. Os prêmios serão sorteados na seguinte ordem: 1. do 1º (primeiro) ao 28º (vigésimo oitavo) cupom premiado, cada cupom equivalerá a 1 (um) vale compras – no valor  unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para serem utilizados nas lojas participantes da campanha. 2. o 29º (vigésimo nono) cupom (último), o contemplado receberá automóvel zero km – marca Renault – modelo KWID – motor 1.0 – Flex – 4 portas – ano 2018 – cor sólida – categoria de opcionais básico. – No valor de R$ 30.540,60 (trinta mil quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos). Total de prêmios R$ 37.540,60 (trinta e sete mil quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos) sendo que os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

 

  1. No momento da apuração, será realizado um controle efetuado pela Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, identificando as empresas aderentes que distribuíram cupons. Isto através do carimbo de identificação da empresa, que confirmará a autenticidade e validade deste. Ressalvando que todas as urnas deverão ser entregues até às 12:00 horas do dia 24 de dezembro de 2018.

 

  1. Fica vedada a participação na Campanha Natal dos Sonhos ACIAM: aos funcionários ou proprietários das empresas participantes com os cupons distribuídos pelas empresas em que trabalham, identificados pelo carimbo desta, bem como, Diretores e Colaboradores da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM.

 

  1. Os contemplados serão notificados do resultado da apuração via telefone e os nomes dos contemplados serão divulgados através das rádios locais AM/FM, correio eletrônico dos associados (mailing list), jornais locais e Revistas, sendo que os mesmos estando de forma vinculada a campanha, concordam e autorizam a veiculação de seu nome e imagens sempre vinculada ao plano autorizado, em até um ano após a apuração da promoção, sem qualquer ônus para a promotora e empresas aderentes/participantes. Caso o ganhador do veículo seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. Os cupons ficarão em poder da ACIAM como comprovante de entrega, bem como, fotocópias do documento de identidade e CPF dos contemplados, sendo que os demais cupons não serão validos para promoções subsequentes.

 

  1. A entrega dos prêmios será livre de ônus para os participantes e será feita no prazo de 30 (trinta) dias com carta de compromisso na sede da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, Rua 25 de Julho, 1153 – Centro – Massaranduba/SC em horário administrativo.

 

  1. A Campanha Natal dos Sonhos ACIAM será divulgada através de outdoors, impressos: cartazes e panfletos, correio eletrônico dos associados (mailing list), Rádios AM / FM, Jornais Impressos Locais e nas empresas aderentes/participantes.

 

  1. A caducidade do direito de receber aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias após apuração, de acordo com o disposto no artigo 47 da Portaria n. 41/2008 do Ministério da Fazenda e artigo 6º do Dec. 70.951/1972:

Art. 6º Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.

 

  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão preliminarmente dirimidas junto a Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, na Rua 25 de Julho, 1153 – Centro – Massaranduba, ou através do telefone 47 3379-1151. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CAIXA. A exposição do regulamento completo da promoção estará no verso do cupom e no mural da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM.

 

  1. O PROCON da cidade de Massaranduba/SC receberá as reclamações devidamente fundamentadas, não atendidas pela Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM.

 

  1. Certificado de Autorização CAIXA n° 6-0669/2018 – Distribuição Gratuita.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome do solicitante: Ivan Rodrigo Kuczkowski

CPF/MF: 034.783.769-71

Função: Presidente

 

SAC CAIXA: 0800 726 0101 – informações, reclamações, sugestões e elogios

Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474 – situações não solucionadas e denúncias

Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492

Site CAIXA www.caixa.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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