REGULAMENTO

Natal dos Sonhos ACIAM 2019

 

 

Esta Campanha realizada pela Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, CNPJ nº 83.785.394/0001-68, é uma modalidade Assemelhada a Concurso autorizada pela SEFEL/MF – CENTRALIZADORA DE PROMOÇÕES COMERCIAIS, através do número Certificado de Autorização SECAP Nº 06.004982/2019 a qual se destina a premiar os Consumidores, que participarem da campanha Natal dos Sonhos ACIAM no período entre os dias 1º de outubro de 2019 a 24 de dezembro de 2019.

 

A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos em compras de algum bem, limitado a 100 (cem) cupons por compra, no período da promoção, nas empresas associadas à Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, participantes da Campanha Natal dos Sonhos ACIAM, o Consumidor terá direito gratuitamente a um cupom. As distribuições dos cupons serão feitas pelas empresas participantes da promoção, através de identificação – carimbo, contendo a Razão Social e CNPJ da empresa participante, gratuitamente aos consumidores que comprarem algum bem no período da promoção.

 

Serão distribuídos em prêmios: 01 (um) automóvel zero km – marca Automóvel Zero km – Marca Fiat – MOBI EASY – Modelo 1.0  Flex – 4 Portas – Cor Sólida  –  Ano e Modelo 2019/2020 – categoria de opcionais básico. no valor de R$ 31.440,75 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) – as despesas com documentação (licenciamento, IPVA, emplacamento seguro obrigatório e transferência) serão de responsabilidade da promotora e mais 26 (vinte e seis) vale compras, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para serem utilizados nas lojas participantes da campanha, A premiação da promoção corresponde ao valor total de R$ 37.940,75 (trinta e sete mil novecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) sendo que os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e os vales-compras não poderão ser utilizados na aquisição dos produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72. São vetados a promoção os produtos citados no art. 10º, do decreto n. 70.951/72: Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: I – Medicamentos; II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990); III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996) as compras efetuadas desses produtos não darão direito a receber o cupom da promoção. A premiação será exibida na sede da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM para apreciação. Sendo ainda exibidos na forma de fotos meramente ilustrativas, em materiais de publicidade da campanha.

 

A Campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha, desde que respeitado o disposto no artigo 10º, do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único.

 

Ao receber o cupom o Consumidor deve responder a uma única pergunta – Qual o nome da promoção de Natal do Comércio de Massaranduba?  Alternativas: Natal dos Sonhos ACIAM ou Outras. Após deverá preenchê-lo com seus dados pessoais: nome completo, endereço e telefone. Na sequência depositá-lo em uma das urnas lacradas, existente no interior das empresas participantes. O Consumidor deverá depositar seus cupons da Campanha Natal dos Sonhos ACIAM até a data de 24/12/2019 às 11h 30minutos.

 

No dia e hora estipulado abaixo, no momento da apuração as urnas serão abertas e através da movimentação de monte e retirada aleatória de um cupom por vez, por uma pessoa idônea presente, a Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM irá considerar ganhador, o cupom que contenha a resposta da pergunta correta, sendo que a resposta incorreta ou a sua falta, dará motivo para desclassificação do participante, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com falta de preenchimento de dados do cupom, rasuras, falsificação, cópia ou defeitos que impossibilitem conhecer sua autenticidade.

 

A apuração do resultado da Campanha Natal dos Sonhos ACIAM será realizada no dia 24 de dezembro de 2019 às 13h30minutos na sede da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, Rua 25 de Julho, 1153 – Centro – Massaranduba/SC, sendo que o acesso em todas as apurações será livre aos interessados. Os prêmios serão sorteados na seguinte ordem: 1. do 1º (primeiro) ao 26º (vigésimo sexto) cupom premiado, cada cupom equivalerá a 1 (um) vale compras – no valor  unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para serem utilizados nas lojas participantes da campanha. 2. o 27º (vigésimo sétimo) cupom (último), o contemplado receberá automóvel zero km – marca Fiat – MOBI EASY – Modelo 1.0  Flex – 4 Portas – Cor Sólida  –  Ano e Modelo 2019/2020 – categoria de opcionais básico. – No valor de R$ 31.440,75 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos). Total de prêmios R$ 37.940,75 (trinta e sete mil novecentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) sendo que os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

 

No momento da apuração, será realizado um controle efetuado pela Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, identificando as empresas aderentes que distribuíram cupons. Isto através do carimbo de identificação da empresa, que confirmará a autenticidade e validade deste. Ressalvando que todas as urnas deverão ser entregues até às 12:00 horas do dia 24 de dezembro de 2019.

 

Fica vedada a participação na Campanha Natal dos Sonhos ACIAM: aos funcionários ou proprietários das empresas participantes com os cupons distribuídos pelas empresas em que trabalham, identificados pelo carimbo desta, bem como, Diretores e Colaboradores da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM.

 

Os contemplados serão notificados do resultado da apuração via telefone e os nomes dos contemplados serão divulgados através das rádios locais AM/FM, correio eletrônico dos associados (mailing list), jornais locais, sendo que os mesmos estando de forma vinculada a campanha, concordam e autorizam a veiculação de seu nome e imagens sempre vinculada ao plano autorizado, em até um ano após a apuração da promoção, sem qualquer ônus para a promotora e empresas aderentes/participantes. Caso o ganhador do veículo seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. Os cupons ficarão em poder da ACIAM como comprovante de entrega, bem como, fotocópias do documento de identidade e CPF dos contemplados, sendo que os demais cupons não serão validos para promoções subsequentes.

 

A entrega dos prêmios será livre de ônus para os participantes e será feita no prazo de 30 (trinta) dias com carta de compromisso na sede da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, Rua 25 de Julho, 1153 – Centro – Massaranduba/SC em horário administrativo.

 

A Campanha Natal dos Sonhos ACIAM será divulgada através de outdoors, impressos: cartazes e panfletos, correio eletrônico dos associados (mailing list), Rádios AM/ FM, jornais impressos locais e nas empresas aderentes/participantes.

 

A caducidade do direito de receber aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias após apuração, de acordo com o disposto no artigo 47 da Portaria n. 41/2008 do Ministério da Fazenda e artigo 6º do Dec. 70.951/1972: Art. 6º Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.

 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes serão preliminarmente dirimidas junto a Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM, na Rua 25 de Julho, 1153 – Centro – Massaranduba, ou através do telefone 47 3379-1151. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SEFEL/MF. A exposição do regulamento completo da promoção estará no verso do cupom e no mural da Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM.

 

O PROCON da cidade de Massaranduba/SC receberá as reclamações devidamente fundamentadas, não atendidas pela Associação Empresarial de Massaranduba – ACIAM.

 

Certificado de Autorização SECAP N° 06.004982/2019 – Distribuição Gratuita.

 

 

  

 

Nome do solicitante: Ivan Rodrigo Kuczkowski

CPF/MF: 034.783.769-71

Função: Presidente

 

SAC SEFEL – 0800 978 2332 informações, reclamações, sugestões e elogios

Ouvidoria SEFEL: (61) 3412-1950 – situações não solucionadas e denúncias

Ou por endereço eletrônico: sefel@fazenda.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

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